Regulamentos sobre suportes para bicicletas nos países europeus

Regulamentos sobre suportes para bicicletas nos países europeus

Antes de viajar para o estrangeiro com um porta-bicicletas carregado, deve conhecer as regras em vigor no(s) país(es) em questão, para evitar eventuais sanções. Regulamentação sobre suportes de bicicletas não são uniformes em toda a Europa, eis tudo o que precisa de saber para viajar com tranquilidade para os nossos vizinhos (Bélgica, Suíça, Itália, Espanha, Portugal, Países Baixos, Alemanha, Reino Unido, Áustria e Suécia).

Segurança dos porta-bicicletas

Existem regras de segurança rigorosas que regem a instalação e a utilização de suportes para bicicletas. Recordamos aqui os pontos importantes a verificar e os bons hábitos a adotar, para que possa utilizar corretamente o seu porta-bicicletas.

Antes de mais, é necessário certificar-se de que seguir as instruções do fabricante sobre a montagem e a utilização dos seus porta-bicicletas. É essencial identificar os limites do seu porta-bicicletas, nomeadamente no que diz respeito à velocidade máxima autorizada e à carga máxima autorizada.

A carga máxima autorizada pode ser facilmente consultada na documentação técnica fornecida pelo fabricante. Pode também ser encontrada na etiqueta afixada no habitáculo. A capacidade de carga total do habitáculo deve ser respeitada, mas existe também um limite de peso por bicicleta que não deve ser ultrapassado. Este limite de peso deve ser respeitadoespecialmente se estiver a transportar uma bicicleta eléctrica, que é consideravelmente mais pesada do que uma bicicleta convencional.

No caso de um porta-bicicletas montado na barra de reboque do veículo, é essencial verificar a carga vertical máxima permitida pela barra de reboque em questão. Do mesmo modo, no caso de um suporte de bicicleta montado no tejadilho, é necessário verificar a carga máxima prevista para o veículo.

Lembrete de boas práticas de segurança aquando da utilização de um porta-bicicletas:

  • Verificar regularmente e, se necessário, reforçar a fixação das bicicletas (com cintas);
  • Retirar os acessórios amovíveis das bicicletas (garrafas de água, alforges, velocímetros, luzes);
  • Numa EAB, retirar sempre a bateria para reduzir o peso transportado pelo porta-bagagens.

Regulamentação sobre suportes para bicicletas na Europa

Na Europa, os regulamentos sobre suportes para bicicletas variam de país para país. Embora existam algumas regras comuns, há também algumas caraterísticas locais específicas que não devem ser ignoradas. As informações pormenorizadas que se seguem ajudá-lo-ão a evitar uma infeliz multa em caso de controlo. O melhor é partir com tranquilidade e não correr o risco de perturbar as suas merecidas férias!

Em França 

  • Os porta-bicicletas devem ser homologados para utilização na estrada. Deve satisfazer as exigências da norma francesa NFR 18-903-2 ou da norma internacional ISO 15263-4.
  • Um suporte de bicicletas montado no tejadilho deve assentar numa barra de tejadilho ou num suporte de tejadilho. As bicicletas montadas no tejadilho não podem ultrapassar o capot da frente.
  • Em França, o suporte para bicicletas e as bicicletas não devem exceder uma largura máxima de 250 cm.
  • Se a sua instalação ultrapassar o limite de 40 cm à direita e à esquerda do veículo, deve acrescentar luzes brancas visíveis à frente e reflectores vermelhos visíveis atrás.
  • A placa de matrícula e as luzes de aviso do veículo devem permanecer totalmente visíveis. Se tal não for o caso, é necessário instalar uma rampa de aviso e uma segunda chapa.

Na Bélgica

  • Na Bélgica, o porta-bicicletas deve incorporar uma luz de marcha-atrás e uma luz de nevoeiro traseira. Para tal, o seu porta-bicicletas deve ter um conetor de 13 pinos.
  • A placa de matrícula e as luzes de aviso devem ser perfeitamente visíveis. Se a instalação os ocultar, é indispensável uma rampa de sinalização para a colocação de uma nova placa.

Na Suíça

  • As luzes e a chapa de matrícula devem ser totalmente visíveis. A regulamentação suíça exige um suporte para bicicletas com um conetor de 13 pinos.O suporte para bicicletas deve ter um conetor de 13 pinos que permita a visualização da luz de marcha-atrás e da luz de nevoeiro.
  • O porta-bicicletas traseiro não pode ultrapassar em mais de 20 cm os dois lados do veículo. A largura máxima autorizada é de 2 metros.
  • Se a instalação ultrapassar o comprimento do veículo em mais de um metro na retaguarda, é necessário acrescentar um sinal de aviso.
  • A altura total da carga com um porta-bicicletas de tejadilho não pode exceder 4 metros.

No Reino Unido

  • No Reino Unido, não é recomendável circular na terceira (ou quarta, etc.) faixa de rodagem com um veículo equipado com um porta-bicicletas.
  • A matrícula e as luzes devem ser claramente visíveis. Opte por um suporte para bicicletas com uma rampa de sinalização integrada ou acrescente uma rampa com uma segunda placa.

*Note-se que, desde o Brexit, certas regulamentações são susceptíveis de sofrer alterações.

Nos Países Baixos

  • O suporte para bicicletas e as bicicletas não podem sobressair mais de 20 cm de cada lado do veículo.
  • Se a chapa de matrícula estiver escondida, deve ser colocada uma segunda chapa branca. As luzes também devem permanecer claramente visíveis; se não for esse o caso, deve instalar uma rampa de aviso.

Na Alemanha

  • Na Alemanha, a largura máxima da sua instalação (suporte para bicicletas e bicicletas) é de 255 cm.
  • Para um suporte de bicicletas montado no tejadilho, a altura total da carga não pode exceder um limite de 4 metros.
  • O porta-bicicletas deve utilizar um conetor de 13 pinos, para que possa incorporar uma luz de marcha-atrás e uma luz de nevoeiro traseira.

Na Áustria

  • Como na Alemanha A regulamentação austríaca exige uma luz de marcha-atrás e uma luz de nevoeiro num porta-bicicletas traseiro. Por conseguinte, é indispensável um suporte de bicicleta equipado com um conetor de 13 pinos.
  • Na Áustria, é permitido utilizar uma placa de matrícula vermelha, mas este tipo de placa só é válido nesse país.

Em Itália

  • Em Itália, é obrigatório equipar o seu porta-bicicletas com uma placa de sinalização rodoviária.mesmo que não tenha nenhuma bicicleta presa a ele. Deve ser um sinal de alumínio de 50 x 50 cm com 5 riscas diagonais em vermelho e branco.
  • Note-se que o sinal de trânsito italiano é diferente do sinal utilizado em Espanha, que tem 3 faixas diagonais a vermelho e branco. Estão disponíveis no mercado sinais italianos/espanhóis reversíveis.
  • Quando o suporte para bicicletas ocupa toda a largura do automóvel, deve ser acrescentado um segundo sinal. Os dois sinais devem ser colocados nas extremidades direita e esquerda, formando um "V invertido".
  • A matrícula e as luzes traseiras devem estar sempre visíveis. Se não for este o caso, será necessário utilizar uma rampa.
  • Se circular à noite, o seu porta-bicicletas deve estar equipado com uma iluminação vermelha.
  • A carga do porta-bicicletas pode ultrapassar a traseira do veículo, mas não pode exceder 30% do comprimento total do veículo.

Em Espanha

  • Tal como em Itália, em Espanha, é obrigatório colocar um sinal na parte de trás do porta-bicicletas.
  • Ao contrário do sinal italiano, o sinal de trânsito espanhol apresenta 3 faixas diagonais em vermelho e branco. O sinal deve ser homologado, ter uma dimensão de 50 x 50 cm e ser de alumínio (não são permitidos sinais de plástico).
  • Se o suporte para bicicletas ocupar toda a largura do veículo, deve ser acrescentado um segundo sinal. Os dois sinais devem ser colocados nas extremidades direita e esquerda, formando um "V invertido".
  • A chapa de matrícula e as luzes traseiras devem permanecer perfeitamente visíveis. Se o seu porta-bicicletas as ocultar, deve instalar uma rampa de sinalização com um suporte de matrícula.
  • A sua instalação só pode ficar saliente na parte de trás. Para uma carga "divisível", a saliência autorizada é fixada em 10% do comprimento do veículo e em 15% para uma carga "indivisível".

Em Portugal

  • Antes de mais, é necessário ter em conta que A regulamentação portuguesa não aconselha a utilização de suportes para bicicletas em reboques ou porta-bagagens. Estes só são permitidos nas estradas portuguesas desde 2003.
  • Aconselhamo-lo a seguir os manuais fornecidos com o seu porta-bicicletas, para provar que está totalmente aprovado em caso de inspeção.
  • O porta-bicicletas e a sua carga não devem ultrapassar a largura do veículo.
  • Um porta-bicicletas traseiro só pode prolongar o comprimento do veículo até um máximo de 45 cm. Para um modelo montado no engate, a medição deve ser efectuada a partir da bola do engate. No caso de um porta-bicicletas montado na porta traseira, a medida é tomada diretamente a partir da traseira do veículo.
  • A chapa de matrícula e as luzes de aviso do veículo devem ser claramente visíveis. Se tal não for o caso, é indispensável a instalação de uma rampa de sinalização.
  • A altura total de um suporte para bicicletas em barras de tejadilho não deve exceder 4 metros.

Na Suécia

  • Na Suécia, é obrigatório colocar uma placa branca adicional na retaguarda, no suporte para bicicletas ou nas bicicletas. É indispensável um autocolante que indique o país da tripulação, por exemplo, FR para França.
  • A placa de matrícula e as luzes traseiras do veículo devem ser bem visíveis. Se não for esse o caso, é indispensável instalar uma rampa de sinalização.

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